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Definidas as regras para uso e ocupação da faixa de areia das praias de Itajaí

Data de inclusão: 27/12/2019 11:27

O Município de Itajaí apresenta a normatização para o uso da faixa de areia durante a temporada 2019/2020. Os estabelecimentos comerciais devem seguir às regras para atender ao público com mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras. A fiscalização será feita, respeitando a atribuição de cada órgão, pela Secretaria de Urbanismo e Habitação, Instituto Itajaí Sustentável, Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí e Vigilância Sanitária.

A Instrução Normativa é composta por 33 artigos e estabelece regras específicas para compatibilizar o atendimento do veranista com a preservação ambiental, fomento à economia e respeito ao consumidor.

Em caso de descumprimento à regulamentação, o estabelecimento infrator será primeiramente notificado. Com a reincidência, terá a suspensão do serviço de atendimento por dois dias úteis e no final de semana (sábado e domingo) subsequente, com recolhimento do material de praia. Caso a infração volte a ocorrer, suspensão definitiva do serviço com apreensão do material.

Denúncias com a devida identificação do estabelecimento infrator podem ser feitas aos órgãos fiscalizadores:
Aplicativo Conecta.í: clicar na área “Ouvidoria”;
Ouvidoria: ouvidoria@itajai.sc.gov.br ou 0800-646-4040
Urbanismo: 3341-6000 ou smu@itajai.sc.gov.br
Procon: 151, 3342-5141 e procon@itajai.sc.gov.br
Meio Ambiente: 3348-8031, on-line no site do Instituto Itajaí Sustentável (clique aqui) ou no aplicativo “Famai”.

O que pode?

1. Iniciar os atendimentos na faixa de areia com, no máximo, cinco conjuntos mobiliários instalados;
2. Os cinco primeiros conjuntos deverão ser instalados em frente ao estabelecimento;
3. Os demais artigos de praia deverão ser instalados conforme a demanda do público;
4. Não há limite de jogos mobiliários a serem instalados, desde que estejam em uso;
5. Os conjuntos podem ser formados por uma mesa no tamanho máximo de 40x40cm ou 50 cm de diâmetro, duas cadeiras, um guarda-sol e uma espreguiçadeira.

O que não pode?

1. Cobrar pelo uso do equipamento mobiliário;
2. Impedir ou dificultar o acesso de qualquer usuário da praia, aos serviços públicos e às praias;
3. Cobrar consumação;
4. Proibir ou cobrar pela utilização do banheiro do estabelecimento, independentemente de ser cliente do estabelecimento;
5. Deixar quaisquer objetos ou resíduos na areia, durante e após o período de funcionamento do estabelecimento;
6. Uso de materiais descartáveis para servir alimentos e bebidas;
7. Perturbar o sossego público;
8. A limpeza/lavação de qualquer utensílio ou objeto;
9. A manipulação, cozimento ou preparo de alimentos e bebidas;
10. O uso e ocupação da área de vegetação de restinga;
11. A taxa de 10% do serviço é opcional.

Quais as obrigações?

1. Solicitar o Termo de Permissão de Uso da Praia;
2. Alvará de funcionamento vigente;
3. Alvará Sanitário vigente;
4. Alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros válido para a “Reunião de público”;
5. Alvará da Policia Civil vigente;
6. Garantir a qualidade ambiental e proteção dos recursos naturais que compõe a orla e praia;
7. Disponibilizar bituqueiras para os usuários;
8. Manter a limpeza, recolher e segregar os resíduos sólidos presentes na faixa de areia;
9. Instalar na faixa de areia, recipientes de coleta de lixo;
10. Todo lixo gerado/coletado na faixa de areia na área de abrangência do estabelecimento comercial deve ser devidamente segregado, acondicionado e armazenado temporariamente em seu estabelecimento até a coleta dos resíduos.

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